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Lei 12.912, de 18/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
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