Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 4/04/2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais).
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