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Lei 12.881, de 12/11/2013, art. 10

Artigo10

Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 10

- O Termo de Parceria instituído pelo art. 6º desta Lei não substitui as modalidades de ajuste, acordo e convênio previstos na legislação vigente.

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