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Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A manutenção da entidade privada filantrópica ou da entidade sem fins lucrativos no Prosus e a moratória a que se refere o art. 37 serão extintas no dia seguinte em que as dívidas constantes do Programa tenham sido remitidas, na forma do art. 39.

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