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Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 19/09/2013.

Brasília, 02/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

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