Lei 12.844, de 19/07/2013
Art. 8º
Art. 8º-D
- O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º-B fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2014.
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 12 (Acrescenta o artigo).Recurso Exclusivo
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