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Lei 12.844, de 19/07/2013

Art. 8º


Art. 8º-D

- O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º-B fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2014.

Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 12 (Acrescenta o artigo).
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