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Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As instituições públicas participantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, de que trata a Lei 8.171, de 17/01/1991, poderão dar prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada.

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