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Lei 12.782, de 10/01/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.

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