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Lei 12.782, de 10/01/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único - Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.

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