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Lei 12.781, de 10/01/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Luís Inácio Lucena Adams

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