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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 62

Artigo62

Capítulo XLI - DOS EMPREGOS PúBLICOS DE AGENTES DE COMBATE àS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 62

- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXI desta Lei.

Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)
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