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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 31

Artigo31

Capítulo XXVI - DA CARREIRA DE PERITO MéDICO PREVIDENCIáRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MéDICO-PERICIAL (Ir para)
Art. 31

- Os Anexos XV e XVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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