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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 30

Artigo30

Capítulo XXV - DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL (Ir para)
Art. 30

- Os Anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855, de 01/04/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXIV e XXXV desta Lei.

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