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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 21

Artigo21

Capítulo XX - DA GRATIFICAçãO TEMPORáRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO (Ir para)
Art. 21

- Os Anexos CLXII e CLXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII e XXIV desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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