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Lei 12.777, de 28/12/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor no dia 01/01/2013, observadas as vigências constantes dos Anexos III, IV e VI.

Parágrafo único - A Tabela constante do Anexo VIII entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXOS [omissis]
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