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Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

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