Art. 6º
- Os Anexos I, II e V da Lei 11.416, de 15/12/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Lei 11.416, de 15/12/2006, art. 18 (Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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