Art. 5º
- Os Anexos I, II e III da Lei 11.415/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Lei 11.415, de 15/12/2006 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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