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Lei 12.773, de 28/12/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os Anexos I, II e III da Lei 11.415/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Lei 11.415, de 15/12/2006 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração)
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