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Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 1º


Capítulo I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 1º

- Fica estruturado, a partir de 01/03/2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:

I - Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987;

Lei 7.596, de 10/04/1987 (Carreira do Magistério Superior)

II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008; e

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)

IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao § 1º

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.]

Redação anterior (Da Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º): [§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento na forma do Anexo I.]

Redação anterior (Original): [§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:
I - Professor Auxiliar;
II - Professor Assistente;
III - Professor Adjunto;
IV - Professor Associado; e
V - Professor Titular.]

§ 2º - As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

I - Classe A, com a denominação de Professor Assistente;

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso I

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [I - Classe A, com a denominação de Professor Assistente;]

Redação anterior (Original): [I - Classe A, com as denominações de:]

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;

II - Classe B, com a denominação de Professor Adjunto;

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso II

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [II - Classe B, com a denominação de Professor Adjunto;]

Redação anterior (Original): [II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;]

III - Classe C, com a denominação de Professor Associado; e

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso III

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [III - Classe C, com a denominação de Professor Associado; e]

Redação anterior (Original): [III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;]

IV - Classe D, com a denominação de Professor Titular.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso IV

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [IV - Classe D, com a denominação de Professor Titular.]

Redação anterior (Original): [IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e]

V - (Revogado pela Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 217)

Redação anterior (Original): [V - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)]

Redação anterior (Original): [V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.]

Redação anterior: [§ 2º - A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:
I - D I;
II - D II;
III - D III;
IV- D IV; e
V - Titular.]

§ 3º - A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

I - A;

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso I-A

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [I - A;]

Redação anterior (Original): [I - D I;]

II - B;

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso II-B

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [II - B;]

Redação anterior (Original): [II - D II;]

III - C; e

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso III-C

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [III - C; e]

Redação anterior (Original): [III - D III;]

IV - Titular.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 54 (Nova redação ao inciso IV

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 54): [IV - Titular.]

Redação anterior (Original): [IV - D IV; e]

V - (Revogado pela Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 217)

Redação anterior (Original): [V - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)]

Redação anterior (Original): [V - Titular.]

Redação anterior: [§ 3º - Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento.]

§ 4º - Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.]

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

§ 5º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 5º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 5º).
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

Redação anterior: [§ 5º - Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A da Lei 11.784/2008, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 108-A (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)

§ 6º - Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 6º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Acrescenta o § 6º).
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 108-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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Tema 139/STF; Tema 439/STF; Lei 12.772/2012, art. 1º, I e III; Lei 12.772/2012, art. 16; Lei 12.772/2012, art. 17, §1º; Lei 12.772/2012, art. 18; CF/88, art. 40, §8º (redação da Emenda Constitucional 20/1998;). Emenda Constitucional 41/2003;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.129.995/AL/STJ; REsp 2.129.996/AL/STJ; REsp 2.129.997/AL/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.129.996 - AL - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 05/11/2024 - DJ 08/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.292/STJ; Afetação reconhecida. Administrativo. Servidor público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei 12.772/2012. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Extensão a servidor aposentado antes do advento da Lei 12.772/2012. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos.
Tema 139/STF; Tema 439/STF; Lei 12.772/2012, art. 1º, I e III; Lei 12.772/2012, art. 16; Lei 12.772/2012, art. 17, §1º; Lei 12.772/2012, art. 18; CF/88, art. 40, §8º (redação da Emenda Constitucional 20/1998;). Emenda Constitucional 41/2003;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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Tema 139/STF; Tema 439/STF; Lei 12.772/2012, art. 1º, I e III; Lei 12.772/2012, art. 16; Lei 12.772/2012, art. 17, §1º; Lei 12.772/2012, art. 18; CF/88, art. 40, §8º (redação da Emenda Constitucional 20/1998;). Emenda Constitucional 41/2003;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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