Carregando...
Carregando...
Lei 12.767, de 27/12/2012

Art. 29º


Art. 29

- Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016 a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.