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Lei 12.765, de 27/12/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência 28/03/2013.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aguinaldo Ribeiro - Luís Inácio Lucena Adams

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