Art. 1º
- Esta Lei altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e a Lei 7.716, de 05/01/1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
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