Art. 12
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 14/04/2013.
Brasília, 16/10/ 2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Wagner Bittencourt de Oliveira
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