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Lei 12.725, de 16/10/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 14/04/2013.

Brasília, 16/10/ 2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Wagner Bittencourt de Oliveira

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