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Lei 12.723, de 09/10/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams

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