Art. 56
Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 4º (Nova redação ao artigo).
- É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente.
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 4º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 701, de 08/12/2015).Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 4º (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 56 - É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.]
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