- Além do disposto nesta Lei e sem prejuízo da criação de unidades de conservação da natureza, na forma da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de outras ações cabíveis voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação, o poder público federal, estadual ou municipal poderá:
I - proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies;
II - declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes;
III - estabelecer exigências administrativas sobre o registro e outras formas de controle de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à extração, indústria ou comércio de produtos ou subprodutos florestais.
STJ Ambiental. Paulínia. Seringueira. Inexistência de tombamento. Declaração de árvore imune ao corte. Simples limitação administrativa. Lei 4.771/1965, art. 7º e Lei 12.651/2012, art. 70, II. Premissas fáticas do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. . Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais. Mais detalhes
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