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Código Florestal/2012

Art. 20º


Art. 20

- No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no AResp 1.218.650 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 01/06/2020 - DJ 03/06/2020
Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Embargos de declaração. Alegações de obscuridade e omissão. Inexistentes.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.218.650 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 03/03/2020 - DJ 10/03/2020
Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Negativa de vigência a Lei 12.651/2012, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 12.651/2012, art. 17 § 1º, Lei 12.651/2012, art. 18, caput e § 1º, Lei 12.651/2012, art. 20, Lei 12.651/2012, art. 22, Lei 12.651/2012, art. 23, Lei 12.651/2012, art. 29, caput, e § 1º, III, e Lei 12.651/2012, art. 68. Decreto 7.830/2012, art. 3º, I, Decreto 7.830/2012, art. 5º e Decreto 7.830/2012, art. 7º, caput e § 2º, do novo CF. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
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Recurso Exclusivo

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