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Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 19

Artigo19

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 19

- São prioridades da administração pública federal o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o Plano Brasil sem Miséria - PBSM e as definidas nas leis de diretrizes orçamentárias.

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