Art. 1º
Lei 7.505, de 02/07/1986 (Tributário. Cultura. Benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico)
- A Lei 8.313, de 23/12/1991, que restabelece princípios da Lei 7.505, de 2/07/1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
Lei 8.313, de 23/12/1991, art. 31-A (Lei Rouanet. Cultura)Lei 7.505, de 02/07/1986 (Tributário. Cultura. Benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico)
[Art. 31-A - Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.]
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