- A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Lei 12.587/2012, art. 5º e Lei 12.587/2012, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.211/STJ. Licenciamento ambiental. Município. Art. 2º da Lei n. Mais detalhes
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