Art. 28
- Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 13/04/2012.
Brasília, 03/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Cezar Santos Alvarez - Roberto de Oliveira Muniz
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