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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/04/2012.

Brasília, 03/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Cezar Santos Alvarez - Roberto de Oliveira Muniz

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