Carregando…

Lei 12.582, de 29/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I a esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?