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Lei 12.580, de 29/12/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.381/2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).

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