Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.210.457,00 (cento e um milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
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