Carregando…

Lei 12.578, de 29/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?