Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 511.310.000,00 (quinhentos e onze milhões, trezentos e dez mil reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 437.952.022,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!