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Lei 12.563, de 26/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 27-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.285.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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