Art. 13
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Fernando Luiz Albuquerque Faria.
De acordo com a retificação do D.O. De 27/12/2011 (Assinaturas).
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