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Lei 12.561, de 15/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I ?- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais); e

II -? anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

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