Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I ?- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais); e
II -? anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!