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Lei 12.561, de 15/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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