Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 9.181.101,00 (nove milhões, cento e oitenta e um mil, cento e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.014.432,00 (cento e sete milhões, quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
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