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Lei 12.556, de 15/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

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