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Lei 12.555, de 15/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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