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Lei 12.552, de 15/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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