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Lei 12.551, de 15/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 16-12-2011)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 6º (Relação de emprego).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 6º (Relação de emprego).