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Lei 12.550, de 15/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

Parágrafo único - A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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