Art. 4º ANEXO
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.549, de 15/12/2011)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 47 (quarenta e sete) |
TOTAL | 47 (quarenta e sete) |
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