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Lei 12.549, de 15/12/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.549, de 15/12/2011)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário47 (quarenta e sete)
TOTAL47 (quarenta e sete)
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