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Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

§ 1º - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

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