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Lei 12.538, de 08/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

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