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Lei 12.536, de 08/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.536, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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